Prevsul

Estatuto do Idoso
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e á outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte lei:

TÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º É instituído o Estatuto doIdoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igualou superior a sessenta anos.

Art. 2º O idoso goza de todos osdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteçãointegral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outrosmeios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúdefísica e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,em condições de liberdade e dignidade.

(Conforme Lei nº 10.741 de 1º de Outrubro de 2003)
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