Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e á outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º É instituído o Estatuto doIdoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igualou superior a sessenta anos.
Art. 2º O idoso goza de todos osdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteçãointegral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outrosmeios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúdefísica e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,em condições de liberdade e dignidade.