PREVSUL participa do segundo dia da Oficina de Regularidade Previdenciária

No segundo dia da Oficina de Regularidade Previdenciária, realizada pela AEPREMERJ, em parceria com o Ministério da Previdência e o TCE-RJ, os dirigentes, conselheiros e servidores dos RPPS puderam ampliar seus conhecimentos e tirar dúvidas sobre o Programa de Regularidade Previdenciária.
Recebemos orientações do técnico representante do Ministério da Previdência e através do Portal Pró-Regularidade RPPS vimos como consultar as normas aplicáveis, além da estruturação do Programa em módulos e fases, as exigências e os procedimentos para adesão e para a solicitação do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária.
Através das orientações recebidas dos técnicos do Ministério da Previdência, a oficina contribuiu para ampliar a compreensão dos representantes de RPPS quanto às situações que envolvem pendências para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e aquelas voltadas para a manutenção de conformidades junto ao Programa.
O Pró-Regularidade RPPS tem como finalidades:
Celebração de termos de parcelamento ou reparcelamento de débitos em até trezentas parcelas, com retenção obrigatória do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
Regularização de pendências para a emissão administrativa e regular do Certificado de Regularidade Previdenciária- CRP;
Equacionamento do déficit atuarial do RPPS e garantia de sustentabilidade;
Melhoria da gestão, através da organização do RPPS conforme os critérios estruturantes estabelecidos nas normas gerais;
Promoção de adequações da legislação do RPPS às normas gerais, inclusive à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A importância do Pró-Regularidade pode ser percebida nos números disponíveis no seu portal oficial:
Foram feitas 684 análises, num total de 421 entes atendidos desde o lançamento do Programa;
219 CRP foram emitidos em todo o país e 40 estão em análise pelo Ministério da Previdência.
Ao aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária o município assume junto ao Ministério da Previdência o compromisso de cumprir as regras estabelecidas no termo de adesão e manter.
Publicado em 10/07/2026, por
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