Prevsul

Regime Própio de Previdência Social
Constituição Federal – Art. 40

O RPPS é estabelecido por lei elaborada em cada um dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e se destina exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Possui caráter contributivo e solidário (Art. 195 CF). Contributivo porque o servidor não pode receber benefício previdenciário se não tiver contribuído, e solidário, porque esta contribuição, é obrigatória para todas as partes, empregador (Município) e os empregados (servidores), inclusive aposentados e pensionistas que recebam (estes dois últimos) remuneração em valor superior ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, (Lei Federal 10887/04 art. 5º).

Este Regime, único em cada Estado e em cada Município, está submetido à orientação, controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social.

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